LEI nº 15.445, de 11/01/2005

Texto Original

Transforma cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados vinte e dois cargos da classe de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, a que se refere o Anexo XXI do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, em vinte e dois cargos da classe de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18.

§ 1º Os cargos decorrentes da transformação a que se refere o caput deste artigo passam a integrar o Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo, constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.

§ 2º A lotação e a identificação dos cargos a que se refere o § 1º deste artigo serão feitas por decreto.

Art. 2º Para a definição da forma de provimento dos cargos decorrentes da transformação de que trata esta Lei, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.

Art. 3º O cargo de Assessor Jurídico a que se refere o art. 1º desta Lei é privativo de advogado.

Parágrafo único. Ao Assessor Jurídico compete prestar assessoria e consultoria jurídicas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, sendo-lhe vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Lúcio Urbano da Silva Martins

José Bonifácio Borges de Andrada