LEI nº 15.429, de 03/01/2005
Texto Original
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 3.227, de 25 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Conselho Diretor da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 3.227, de 25 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - A Fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto por três membros efetivos e três suplentes escolhidos pelo Governador do Estado dentre os nomes constantes em duas listas sêxtuplas elaboradas pela Assembléia Geral da Fundação.
§ 1º - Os integrantes das listas sêxtuplas serão escolhidos em escrutínios secretos e sucessivos, e cada uma delas será composta por quatro pessoas pertencentes ao quadro funcional da Fundação há mais de cinco anos e dois membros da comunidade local, todos de ilibada reputação e notório saber.
§ 2º - Comporão o Conselho Diretor um representante da comunidade local e dois integrantes do quadro funcional da Fundação admitidos há mais de cinco anos.
§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Diretor é de quatro anos, permitida uma recondução.
§ 4º - O Conselho Diretor elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente, que exercerão, respectivamente, a função de Presidente e a de Vice-Presidente da Fundação.".
Art. 2º - O Conselho Diretor da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, de que trata a Lei nº 3.227, de 1964, terá o prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta lei para elaborar e aprovar o novo estatuto da Fundação.
Parágrafo único. Compete à Assembléia Geral da Fundação propor e aprovar as alterações do estatuto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Olavo Bilac Pinto Neto