LEI nº 15.401, de 25/11/2004

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter aos sucessores de Aristides de Souza Maia e Maria do Carmo de Resende Chaves o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter aos sucessores de Aristides de Souza Maia e Maria do Carmo de Resende Chaves o imóvel constituído de terreno com área de 302m² (trezentos e dois metros quadrados), situado no Município de Lagoa Dourada, registrado sob o nº1.453, a fls. 54 do livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia