LEI nº 15.352, de 20/09/2004
Texto Original
Dá denominação à Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho" a Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, criada pela Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Lúcio Urbano da Silva Martins