LEI nº 15.352, de 20/09/2004

Texto Original

Dá denominação à Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho" a Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, criada pela Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins