LEI nº 15.212, de 30/06/2004

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual Fazenda Pau D’Arco II, localizada no Município de Montezuma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Escola Estadual João Chiles da Rocha” a Escola Estadual Fazenda Pau D’Arco II, localizada no Município de Montezuma.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto