LEI nº 15.212, de 30/06/2004
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual Fazenda Pau D’Arco II, localizada no Município de Montezuma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Escola Estadual João Chiles da Rocha” a Escola Estadual Fazenda Pau D’Arco II, localizada no Município de Montezuma.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto