LEI nº 15.074, de 05/04/2004
Texto Original
Altera a Lei n° 11.830, de 6 de julho de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação - FEH - e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 11.830, de 6 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°:
“Art. 1° - (...)
§ 4° - Na construção de habitação urbana ou rural com recursos do FEH, será dada preferência à utilização de energia solar na implantação de sistema de aquecimento.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2004.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário