LEI nº 14.953, de 09/01/2004
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Igaratinga o imóvel que especifica.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Igaratinga imóvel de propriedade do Estado constituído por um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no Distrito de Antunes, registrado sob o nº 20.969, a fls. 58 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único. O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de uma escola e de uma policlínica municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia