LEI nº 14.953, de 09/01/2004

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Igaratinga o imóvel que especifica.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Igaratinga imóvel de propriedade do Estado constituído por um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no Distrito de Antunes, registrado sob o nº 20.969, a fls. 58 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

Parágrafo único. O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção de uma escola e de uma policlínica municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia