LEI nº 14.943, de 06/01/2004

Texto Original

Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, que altera a Lei nº 10.628, de 16 de janeiro de 1992, que estabelece a organização e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescentadas ao inciso XVII do art. 1º da Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, as seguintes alíneas "j" e "l":

"Art. 1º - ....................................

XVII - .........................................

j) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG -;

l) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG;".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia