LEI nº 1.493, de 16/10/1956

Texto Original

Cria a Medalha “Santos Dumont”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criada a Medalha “Santos Dumont”, comemorativa do “primeiro vôo com o mais pesado do que o ar”, realizado em 23 de outubro de 1906.

Art. 2º – A Medalha “Santos Dumont” se destina a galardear o mérito cívico de pessoas e entidades que, de modo relevante, se destaquem por sua contribuição ao desenvolvimento e progresso da aviação do País.

Art. 3º – O Governo do Estado fica autorizado a expedir, dentro de 30 (trinta) dias, o regulamento para execução da presente lei.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena