LEI nº 14.797, de 26/11/2003
Texto Atualizado
Dá nova denominação à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES - a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
(Vide Lei Delegada nº 115, de 25/1/2007.)
(Vide Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Olavo Bilac Pinto Neto
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Data da última atualização: 11/7/2011.