LEI nº 14.797, de 26/11/2003
Texto Original
Dá nova denominação à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES - a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Olavo Bilac Pinto Neto