LEI nº 14.698, de 30/07/2003

Texto Original

Altera o art. 2º da Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, que transfere a Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput e o § 1º do art. 2º da Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, que funcionará sob a supervisão dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, com a seguinte composição:

I - Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão;

II - Secretário Adjunto de Fazenda;

III - Subsecretário do Tesouro Estadual;

IV - Subsecretário de Planejamento e Orçamento;

V - Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira;

VI - Diretor da Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito;

VII - Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;

VIII - Diretor da Superintendência Central de Orçamento;

IX - Diretor da Superintendência Central de Planejamento;

X - Diretor da Superintendência Central de Administração e Pagamento de Pessoal.

§ 1º - A Junta de Programação Orçamentária e Financeira será presidida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão.".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Delegada nº 97, de 29 de janeiro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman