LEI nº 14.609, de 23/01/2003 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Lei nº 14.609, de 23/1/2003, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 17.952, de 23/12/2008.)
Concede pensão especial a Ilka do Nascimento Ribeiro e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Ilka do Nascimento Ribeiro a pensão especial de que trata a Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de l994, calculada conforme o disposto na Lei nº 13.736, de 9 de novembro de 2000.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
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Data da última atualização: 29/12/2008.