LEI nº 14.609, de 23/01/2003 (REVOGADA)

Texto Original

Concede pensão especial a Ilka do Nascimento Ribeiro e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a Ilka do Nascimento Ribeiro a pensão especial de que trata a Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de 1994, calculada conforme o disposto na Lei nº 13.736, de 9 de novembro de 2000.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia