LEI nº 1.457, de 04/06/1956

Texto Original

Concede auxílio especial à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e à Associação de Caridade São José, de Nova Era.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para fins de, em convênio com a Legião Brasileira de Assistência, assumir os encargos de colocar em funcionamento e manter a Maternidade “Odete Valadares”, nesta Capital.

Parágrafo único - O auxílio concedido neste artigo só pode ser aplicado nas finalidades especificadas que nele se declaram.

Art. 2º - Fica concedido à Associação de Caridade São José, de Nova Era, um auxílio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos destinados ao Hospital São José, da mesma cidade.

Art. 3º - Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1954.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: Synval Siqueira

O 2º Secretário: Fábio Pereira