LEI nº 14.569, de 10/01/2003

Texto Atualizado

Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.688, de 15 de dezembro de 1997, que autoriza a doação do imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração - CARDIOMINAS.

(Vide Lei nº 15.779, de 26/20/2005.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.688, de 15 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - .............................

I - concluir a construção do hospital e colocá-lo em funcionamento no prazo de sete anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação do imóvel, bem como dotar o conjunto hospitalar de equipamentos que assegurem o seu funcionamento em elevados padrões técnicos;

II - reservar 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento de seus hospitais ao Sistema Único de Saúde - SUS.”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Marcos Vinícius Caetano Pestana da Silva

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Data da última atualização: 17/2/2006.