LEI nº 14.541, de 27/12/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Pró-Arte de Itapecerica, com sede no Município de Itapecerica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Arte de Itapecerica, com sede no Município de Itapecerica.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis