LEI nº 14.448, de 02/12/2002

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual de Heliodora, localizada no Município de Heliodora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela a Escola Estadual de Heliodora, localizada no Município de Heliodora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.613, de 30 de novembro de 1965.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel