LEI nº 14.448, de 02/12/2002
Texto Original
Dá nova denominação à Escola Estadual de Heliodora, localizada no Município de Heliodora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela a Escola Estadual de Heliodora, localizada no Município de Heliodora.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.613, de 30 de novembro de 1965.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Murílio de Avellar Hingel