LEI nº 14.440, de 13/11/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vermelho Novo o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vermelho Novo imóvel constituído de um terreno, e respectivas benfeitorias, com área de 455m² (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado naquele Município, na Praça Padre Manoel Moreira de Abreu, registrado sob o nº R-2-M-1.537, a fls. 137 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Raul Soares.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação e funcionamento do Centro Municipal de Saúde.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Mauro Santos Ferreira