LEI nº 14.351, de 16/07/2002
Texto Atualizado
Acrescenta inciso ao artigo 8º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE - e dá outras providências.
(Vide Lei nº 15.289, de 4/8/2004.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao “caput” do artigo 8º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 31 da Lei nº 12.708, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte inciso XIV:
“Art. 8º - .......................
XIV - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Wilson Marcelo Barbosa Prado
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Data da última atualização: 28/11/2007.