LEI nº 14.087, de 06/12/2001

Texto Original

Altera dispositivos da Lei nº 12.462, de 7 de abril de 1997, que cria o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN -, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O “caput” do artigo 4º da Lei nº 12.462, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O órgão gestor do Fundo é a Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, e seu agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. BDMG.”.

Art. 2º - Os incisos I e V do artigo 6º da Lei nº 12.462, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos incisos IX a XII:

“Art. 6º - .............................

I - um representante da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;

..............................................

V - um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG -;

...............................................

IX - um representante da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -;

X - um representante do Centro Mineiro de Toxicomania da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

XI - um representante da Secretaria de Estado da Educação;

XII - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.”.

Art. 3º - Fica revogado o artigo 10 da Lei nº 12.462, de 7 de abril de 1997.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira