LEI nº 13.595, de 16/06/2000

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Vieiras o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Vieiras o imóvel constituído de terreno com área de aproximadamente 390m² (trezentos e noventa metros quadrados), situado nesse município, na Rua Lilia Moreira, registrado sob o nº 1, da matrícula nº 834, no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miradouro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Carlos Patrício Freitas Pereira