LEI nº 13.442, de 10/01/2000

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A - DIMINAS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. - DIMINAS.

Parágrafo único - A liquidação da sociedade se fará de acordo com o disposto nos arts. 206 a 208 e 210 a 218 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com o disposto no seu estatuto social.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves