LEI nº 13.405, de 15/12/1999

Texto Original

Revoga o art. 9º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, modificado pelo art. 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre verba honorária atribuída aos membros de conselhos curadores ou de órgãos colegiados equivalentes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 9º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, alterado pelo art. 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel