LEI nº 13.396, de 09/12/1999

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 13.054, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o transporte de preso provisório ou condenado e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.054, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 1º - ....................................................

...............................................................

§ 2º - A implementação do disposto neste artigo dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2000.".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis