LEI nº 13.391, de 07/12/1999
Texto Original
Revoga o art. 2º da Lei nº 13.167, de 20 de janeiro de 1999, que estabelece norma para concurso público promovido pelo Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 13.167, de 20 de janeiro de 1999.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Sávio de Souza Cruz