LEI nº 13.368, de 30/11/1999

Texto Original

Revoga dispositivo da Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, a qual altera a Lei nº 10.628, de 16 de janeiro de 1992, que estabelece a organização e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, instituído no art. 231 da Constituição do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 12.237, de 5 de julho de 1996, o qual dispõe sobre a participação do Presidente do Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE - no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves