LEI nº 13.321, de 15/10/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Bairros Unidos da Vila Piedade, com sede no Município de Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Bairros Unidos da Vila Piedade, com sede no Município de Itabira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, 15 de outubro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Tadeu Leite