LEI nº 13.269, de 21/07/1999
Texto Original
Fixa o valor do vencimento do cargo de Auditor-Geral do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do vencimento mensal do cargo de Auditor-Geral do Estado, criado pelo art. 41 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para atender às despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves