LEI nº 13.193, de 27/01/1999

Texto Original

Altera anexo da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os itens a seguir indicados da Tabela A do Anexo I da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

(a que se referem os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996)

Tabela A

..........................................................

.....

.................................................................

.....

1.3

registro de produto

33,61

.....

........................................................

.....

1.5.1

abate de bovinos, bufalinos e eqüinos, por cabeça

1,05

1.5.2

abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça

0,46

1.5.3

abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração

0,45

.....

................................................................

.....

1.5.11

leite de consumo pasteurizado ou esterilizado, a cada 1.000 litros ou fração

1,05

.....

................................................................

......”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves