LEI nº 13.179, de 20/01/1999
Texto Original
Torna obrigatória a afixação do regulamento dos sorteios nas dependências das casas de bingo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A entidade promotora de bingo, na modalidade denominada bingo permanente, afixará, em suas dependências, em local visível para o público, cartaz contendo o regulamento dos sorteios.
Parágrafo único - O cartaz a que se refere o “caput” deste artigo conterá, ainda, o nome, o endereço e o telefone dos principais órgãos de defesa do consumidor do município em que a entidade estive sediada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins