LEI nº 12.988, de 30/07/1998
Texto Original
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, criada pela Lei nº 9.427, de 21 de setembro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.634, de 16 de janeiro de 1992, passa a ser regida por esta lei.
Art. 2º - A sigla SEAM equivale à denominação Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem por finalidade formular a política de desenvolvimento dos municípios, competindo-lhe:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais, visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;
II - desenvolver ações que visem à integração do município na região e dos espaços físicos urbano e rural;
III - apoiar e incentivar o associativismo municipal;
IV - promover e apoiar as ações de capacitação profissional de servidores municipais, orientar e assistir a implementação de novas técnicas e de tecnologias apropriadas à modernização do governo municipal;
V - compatibilizar planos, programas e projetos federais e estaduais com os dos municípios;
VI - apoiar a descentralização das ações de governo;
VII - propor, supervisionar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos de natureza especial, visando ao desenvolvimento integrado dos municípios;
VIII - elaborar diretrizes e normas de aplicação de recursos provenientes de fundos federais e estaduais, na sua área de atuação;
IX - identificar recursos alternativos para investimento nos municípios e articular providências para a sua captação;
X - prestar assistência técnica aos municípios;
XI - exercer atividades correlatas.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Auditoria Interna;
III - Assessoria de Planejamento e Coordenação:
a) Centro de Planejamento e Orçamento;
b) Centro de Racionalização e Informação;
IV - Assessoria de Convênios;
V - Superintendência de Administração e Finanças:
a) Diretoria de Pessoal;
b) Diretoria Operacional;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
VI - Superintendência de Apoio à Administração Municipal:
a) Diretoria de Treinamento;
b) Diretoria de Orientação e Informação;
VII - Superintendência de Programas e Associativismo:
a) Diretoria de Associativismo;
b) Diretoria de Programas Especiais.
Parágrafo único - As competências das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.
Art. 5º - Ficam extintos 6 (seis) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, constantes no Quadro II – Cargos Comissionados, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo serão identificados em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, em conformidade com o disposto no art.13 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996.
Art. 6º - Ficam transformados 3 (três) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, constantes no Quadro II - Cargos Comissionados, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, em 3 (três) cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, destinados à Assessoria de Planejamento e Coordenação, Auditoria Interna e Assessoria de Convênios da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
Art. 7º - Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, no Quadro II - Cargos Comissionados, do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo 11-A, código EX-42; 4 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo 9-A, código EX-02; 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, símbolo 9-A, código EX-06; e 3 (três) cargos de Assessor II, símbolo MG-12, código AD-12.
Art. 8º - O Quadro II - Cargos Comissionados, do Quadro de Provimento em Comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, do Anexo I-B do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, passa a ser o constante no Anexo desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ben-Hur Silva de Albergaria
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
Anexo
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 12.988, de 30 de julho de 1998)
Anexo I-B
(art. 2º do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994)
Secretaria de Estado de Assuntos Municipais
Quadro II - Cargos Comissionados
Denominação de classe |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Secretário Adjunto Chefe de Gabinete |
- - - |
01 01 01 |
Grupo de Direção Superior Diretor II Diretor I Assessor-Chefe |
DR-05 DR-06 AH-24 |
03 09 03 |
Grupo de Assessoramento Assessor I Assessor II Assessor Técnico Assessor de Comunicação |
10A AD-12 AT-18 AM-19 |
04 33 01 01 |
Grupo de Chefia Supervisor III |
10A |
08 |
Grupo de Execução Oficial de Gabinete Assiste Administrativo Secretário Microrregional Executivo Assistente de Gabinete |
9A 9A 11A 11A |
06 15 40 05 |