LEI nº 12.970, de 27/07/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei nº 12.970, de 27/7/1998 foi revogada pelo art. 6º da Lei nº 13.803, de 27/12/2000.)

Revoga dispositivo da Lei nº 12.734, de 30 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 12.734, de 30 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Fica revigorado o § 2º do art. 7º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 3º - A partir do exercício financeiro de 1999, a apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - compreenderá o montante global da apresentação do movimento econômico, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

Nuno Monteiro Casassanta

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

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Data da última atualização: 2/6/2004.