LEI nº 1.291, de 30/10/1866
Texto Original
Carta de Lei que eleva à categoria de Vila a Freguesia de Santo Antônio dos Patos, designa qual a Freguesia e Distritos de que ela se comporá, e contém outras disposições.
Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Santo Antônio dos Patos com a mesma denominação.
Art. 2º - O novo Município se comporá da Freguesia dos Patos, dos Distritos de Santana da Barra do Rio Espírito Santo, dos Alegres e Areado, desmembrados estes dos Termos do Patrocínio, Paracatu e São Francisco das Chagas do Campo Grande.
Art. 3º - Instalar-se-á a Vila logo que os habitantes prontificarem a cadeia e casa de Câmara.
Art. 4º - Esta Vila pertencerá à comarca do Paracatu.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de outubro de 1866.
Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província.