LEI nº 12.712, de 29/12/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Alvorada de Minas - ACOMAM -, com sede no Município de Alvorada de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Alvorada de Minas - ACOMAM -, com sede no Município de Alvorada de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva