LEI nº 12.648, de 22/10/1997

Texto Original

Cria cargos no Quadro Especial de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES -, a que se refere o Anexo III-N do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 38.114, de 4 de julho de 1996 - Quadro III.2 - Quadro de Carreira -, 30 (trinta) cargos de Analista Universitário da Saúde.

Parágrafo único - Até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos, poderão ser celebrados contratos de direito administrativo por prazo determinado, em número correspondente ao de cargos criados nos termos deste artigo, observada a legislação vigente.

Art. 2º - A alínea "c" do inciso VI do art. 5º da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - .........................................

VI - ...............................................

c) Hospital Universitário:

c.1 - Diretoria-Geral do Hospital:

c.1.1 - Divisão de Assistência Médica:

c.1.1.1 - Serviço de Atendimento Médico e Estatística - SAME -;

c.1.1.2 - Serviço de Nutrição e Dietética;

c.1.1.3 - Serviço de Farmácia;

c.1.1.4 - Serviço de Radiologia;

c.1.2 - Policlínica:

c.1.2.1 - Serviço de Apoio Administrativo;

c.1.2.2 - Serviço de Atendimento Médico;

c.1.2.3 - Serviço Laboratorial;

c.1.2.4 - Serviço de Radiologia;

c.1.3 - Divisão Ambulatorial de Especialidades;

c.1.4 - Divisão Clínica:

c.1.4.1 - Serviço Geral de Adultos;

c.1.4.2 - Serviço Geral de Crianças;

c.1.4.3 - Serviço Cirúrgico;

c.1.5 - Divisão de Obstetrícia:

c.1.5.1 - Serviço de Maternidade;

c.1.6 - Divisão de CTI;

c.1.7 - Divisão de Pronto-Socorro;

c.1.8 - Divisão de Enfermagem;

c.2 - Diretoria Administrativa:

c.2.1 - Serviço de Pessoal;

c.2.2 - Serviço de Patrimônio e de Manutenção;

c.2.3 - Serviço de Recepção;

c.2.4 - Serviço de Faturamento;

c.2.5 - Serviço de Conservação;

c.2.6 - Serviço de Almoxarifado.".

Art. 3º - O cargo de Diretor de Hospital, a que se refere o Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelo Anexo I da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, passa a denominar-se Diretor-Geral de Hospital, mantido o código DR-M-C 127.

Parágrafo único - O cargo de Diretor de Hospital, da UNIMONTES, constante no Grupo 2 do Anexo II do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, e do Grupo 2 do Anexo I do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995, fica substituído pelo cargo de Diretor-Geral de Hospital, mantidos o fator de ajustamento e o valor da parcela mensal da verba pró-labore.

Art. 4º - Fica criado, no quadro de Cargos de Provimento em Comissão da UNIMONTES, a que se refere o Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelo Anexo I da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, 1 (um) cargo de Diretor Administrativo de Hospital.

Parágrafo único - O cargo de que trata este artigo fica incluído no Grupo 2 do Anexo II do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, com a verba "pró-labore" no valor mensal de R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais), e no Grupo 2 do Anexo I do Decreto nº 36.797, de 19 de abril de 1995, com o fator de ajustamento de 1,43418.

Art. 5º - O cargo criado nos termos do artigo anterior será codificado por resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, em conformidade com o disposto no art. 13 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996.

Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$163.443,33 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Mauro Lobo Martins Júnior

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva