LEI nº 12.531, de 30/06/1997
Texto Atualizado
Altera a composição da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF -, criada pela Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF -, criada pela Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, passa a ter a seguinte composição:
(Vide Lei Delegada nº 97, de 29/1/2003.)
I - o Secretário de Estado Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral;
II - o Secretário de Estado Adjunto da Fazenda;
III - o Secretário de Estado Adjunto de Recursos Humanos e Administração;
IV - o Diretor da Superintendência Central de Orçamento;
V - o Diretor da Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social;
VI - o Diretor da Superintendência Central do Tesouro;
VII - o Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;
VIII - o Diretor da Superintendência Central de Pessoal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
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Data da última atualização: 5/3/2004.