LEI nº 12.531, de 30/06/1997

Texto Original

Altera a composição da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF -, criada pela Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF -, criada pela Lei nº 10.473, de 5 de junho de 1991, passa a ter a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral;

II - o Secretário de Estado Adjunto da Fazenda;

III - o Secretário de Estado Adjunto de Recursos Humanos e Administração;

IV - o Diretor da Superintendência Central de Orçamento;

V - o Diretor da Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social;

VI - o Diretor da Superintendência Central do Tesouro;

VII - o Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral;

VIII - o Diretor da Superintendência Central de Pessoal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva