LEI nº 12.351, de 18/11/1996

Texto Original

Altera a denominação e a organização da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I

Disposição Preliminar

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, de que trata o artigo 8º da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Esportes.

Capítulo II

Da Finalidade e da Competência

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Esportes tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, dirigir, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Estado, que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas ao esporte e ao lazer.

Art. 3º - Compete à Secretaria de Estado de Esportes:

I - elaborar e propor a política estadual de esporte e lazer e as ações necessárias à sua implantação;

II - articular-se com o Governo Federal e com os Governos Municipais, objetivando desenvolver ações voltadas para os esportes de rendimento e comunitário e o praticado com finalidade socioeducacional;

III - promover entendimento e negociação com o Governo Federal e os órgãos de fomento e desenvolvimento, visando à captação de recursos;

IV - promover a realização de eventos esportivos e de lazer que objetivem a participação de estudantes, jovens, idosos e

portadores de deficiência física;

V - criar ou fomentar a criação de sistema de esportes, lazer e recreação destinado, preferencialmente, às classes de menor renda;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Capítulo III

Da Estrutura

Seção I

Da Estrutura Orgânica

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Esportes tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a) Centro de Planejamento e Orçamento;

b) Centro de Racionalização e Informação;

III - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Diretoria de Pessoal;

b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c) Diretoria Operacional;

d) Diretoria de Controle Interno;

IV - Superintendência de Suporte Técnico:

a) Diretoria de Registro de Entidades;

b) Diretoria de Análise de Projetos;

c) Diretoria Técnica;

V - Superintendência de Esportes:

a) Diretoria de Apoio ao Esporte de Rendimento;

b) Diretoria de Apoio ao Esporte Comunitário;

c) Diretoria de Apoio ao Esporte Socioeducacional;

VI - Superintendência de Lazer.

Parágrafo único - A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Seção II

Do Órgão Subordinado e da Entidade Vinculada

Art. 5º - Integram a Secretaria de Estado de Esportes:

I - por subordinação: o Conselho Estadual de Desportos;

II - por vinculação: a entidade Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG.

Capítulo IV

Dos Cargos

Art. 6º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo desta Lei.

Art. 7º - Fica transformado 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, em cargo de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, lotado na Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado de Esportes.

Art. 8º - Os cargos a que se referem os artigos 6º e 7º serão identificados em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 9º - Ficam transferidos para a Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS - os programas, projetos e atividades relacionados com o turismo, bem como os contratos, os acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo até a data da publicação desta Lei.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinado à transferência de recursos orçamentários necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 10 - Fica extinto o Conselho Estadual do Lazer - CEL.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 8º, 9º, 10º e 11 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Pinto Ribeiro

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

ANEXO

(a que se refere o artigo 6º da Lei nº 12.351, de 18 de novembro de 1996)

Cargos de Provimento em Comissão Extintos

Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

CLASSES

CÓDIGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

Diretor II

MG-05

DR-05

2

A

Diretor I

MG-06

DR-06

4

A

Assessor II

MG-12

AD-12

2

L

Assistente Gabinete


11/A

2

A

Assessor I


10/A

3

A

Supervisor III


10/A

4

L

Assistente Administrativo


9/A

4

L

Secretário Executivo


8/A

5

L