LEI nº 12.306, de 23/09/1996
Texto Original
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 11.553, de 3 agosto de 1994, alterada pela Lei nº 12.075, de 11 de janeiro de 1996, o seguinte artigo 3º, renumerando-se os demais:
"Art. 3º - As escolas de 1º e 2º graus da rede pública estadual promoverão campanha anual de informação sobre a doação de órgãos.
§ 1º - A campanha a que se refere este artigo terá a duração de uma semana.
§ 2º - A campanha contará com a participação do MG Transplantes, bem como de médicos e especialistas que proferirão palestras sobre doação de córnea, coração, fígado, rim, sangue e outros órgãos, tecidos e substâncias humanas."
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo José Rafael Guerra Pinto Coelho Ana Luíza Machado Pinheiro Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva