LEI nº 12.263, de 24/07/1996

Texto Original

Autoriza o Poder
Executivo a celebrar contrato administrativo de concessão de
uso de cadeiras cativas do Estádio Governador Magalhães
Pinto e dá outras providências.

O Povo do Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos
termos do art. 70, § 8º, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar, com os clubes de futebol
profissional especificados nesta lei, contrato administrativo de
concessão de uso, remunerado ou gratuito, de 5.000 (cinco mil)
cadeiras cativas a serem instaladas no Estádio Governador
Magalhães Pinto.

Art. 2º -
Observados o posicionamento e o espaçamento definidos no
quadro constante no anexo desta lei, é a seguinte a
distribuição das cadeiras cativas a que se refere o
artigo anterior:
I - 2.000 (duas mil)
cadeiras para o Cruzeiro Esporte Clube;
II - 2.000 (duas mil)
cadeiras para o Clube Atlético Mineiro;
III - 1.000 (mil)
cadeiras para o América Futebol Clube.

Art. 3º - Os
clubes de futebol profissional ficam obrigados a instalar as cadeiras
cativas a que se refere esta lei em conformidade com as
especificações técnicas fornecidas pela
Administração de Estádios do Estado de Minas
Gerais - ADEMG -, e arcar com os custos de sua manutenção.

Art. 4º - Os
clubes se obrigam a destinar, em cada jogo, 1% (um por cento) do
total de cadeiras a eles cedidas nos termos desta lei ao Serviço
Voluntário de Assistência Social - SERVAS -, para
utilização por menores carentes.

Art. 5º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da
Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de julho de 1996.

Deputado Agostinho
Patrús - Presidente
Deputado Rêmolo
Aloise - 1º-Secretário
Deputado Antônio
Júlio - 5º-Secretário (nas funções
de 2º-Secretário)


ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº
12.263, de 24 de julho de 1996)

Cruzeiro Esporte

Clube

2.000

ADEMG

e

BANCOS

1.925

Clube

Atlético

Mineiro

2.000

ADEMG

e

BANCOS

1.926

América

Futebol

Clube

1.000