LEI nº 12.263, de 24/07/1996
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato administrativo de concessão de uso de cadeiras cativas do Estádio Governador Magalhães Pinto e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do art. 70, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com os clubes de futebol profissional especificados nesta lei, contrato administrativo de concessão de uso, remunerado ou gratuito, de 5.000 (cinco mil) cadeiras cativas a serem instaladas no Estádio Governador Magalhães Pinto.
Art. 2º - Observados o posicionamento e o espaçamento definidos no quadro constante no anexo desta lei, é a seguinte a distribuição das cadeiras cativas a que se refere o artigo anterior:
I - 2.000 (duas mil) cadeiras para o Cruzeiro Esporte Clube;
II - 2.000 (duas mil) cadeiras para o Clube Atlético Mineiro;
III - 1.000 (mil) cadeiras para o América Futebol Clube.
Art. 3º - Os clubes de futebol profissional ficam obrigados a instalar as cadeiras cativas a que se refere esta lei em conformidade com as especificações técnicas fornecidas pela Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG -, e arcar com os custos de sua manutenção.
Art. 4º - Os clubes se obrigam a destinar, em cada jogo, 1% (um por cento) do total de cadeiras a eles cedidas nos termos desta lei ao Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS -, para utilização por menores carentes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de julho de 1996.
Deputado Agostinho Patrús - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário
Deputado Antônio Júlio - 5º-Secretário (nas funções de 2º-Secretário)
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 12.263, de 24 de julho de 1996)
Cruzeiro Esporte Clube 2.000 |
ADEMG e BANCOS 1.925 |
Clube Atlético Mineiro 2.000 |
ADEMG e BANCOS 1.926 |
América Futebol Clube 1.000 |