LEI nº 12.239, de 05/07/1996

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a assumir débito da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir débito de natureza previdenciária de responsabilidade da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - no valor atualizado de R$23.891.480,10 (vinte e três milhões oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta reais e dez centavos).

Parágrafo único - O débito de que trata este artigo se refere a contribuições previdenciárias não recolhidas e resulta de levantamento feito pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - compreendendo o período de janeiro de 1983 a dezembro de 1994, em conformidade com as notificações nºs 31939541-3, 31939542-1, 31939543-0, 31939544-8, 31939545-6, 31939546-4, 248703, CDF 249 e 1.076 e NFLD 29952.

Art. 2º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a confessar perante o INSS o débito de que trata esta Lei e a requerer o seu pagamento parcelado, nos termos da Lei Federal nº 9.129, de 20 de novembro de 1995.

Art. 3º - Será consignada, anualmente, no orçamento do Estado, dotação suficiente para pagamento do débito mencionado no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - O anexo da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.

Art. 5º - Fica extinto o cargo da classe de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, de provimento em comissão, do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado de Minas e Energia.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

ANEXO

(a que se refere o artigo 4º da Lei nº 12.239, de 05 de julho de 1996)


ANEXO

(a que se refere o artigo 11 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996)


Cargos de Provimento em Comissão, Extintos, dos Quadros de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos.


Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Diretor-Geral

01

Diretor III

01

Diretor II

08

Diretor I

36

Assessor II

08

Assessor de Atividade Central

05

Assessor I

07

Assessor Técnico

01

Supervisor II

01

Oficial de Gabinete

01

Secretário Executivo

01

Assistente de Gabinete

01

Assistente Administrativo

08

Assistente Auxiliar

07

Auxiliar de Atividade Central

06

TOTAL 92