LEI nº 12.239, de 05/07/1996
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a assumir débito da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir débito de natureza previdenciária de responsabilidade da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - no valor atualizado de R$23.891.480,10 (vinte e três milhões oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta reais e dez centavos).
Parágrafo único - O débito de que trata este artigo se refere a contribuições previdenciárias não recolhidas e resulta de levantamento feito pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - compreendendo o período de janeiro de 1983 a dezembro de 1994, em conformidade com as notificações nºs 31939541-3, 31939542-1, 31939543-0, 31939544-8, 31939545-6, 31939546-4, 248703, CDF 249 e 1.076 e NFLD 29952.
Art. 2º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a confessar perante o INSS o débito de que trata esta Lei e a requerer o seu pagamento parcelado, nos termos da Lei Federal nº 9.129, de 20 de novembro de 1995.
Art. 3º - Será consignada, anualmente, no orçamento do Estado, dotação suficiente para pagamento do débito mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - O anexo da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.
Art. 5º - Fica extinto o cargo da classe de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, de provimento em comissão, do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado de Minas e Energia.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Heraldo Lima
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
ANEXO
(a que se refere o artigo 4º da Lei nº 12.239, de 05 de julho de 1996)
ANEXO
(a que se refere o artigo 11 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996)
Cargos de Provimento em Comissão, Extintos, dos Quadros de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Diretor-Geral |
01 |
Diretor III |
01 |
Diretor II |
08 |
Diretor I |
36 |
Assessor II |
08 |
Assessor de Atividade Central |
05 |
Assessor I |
07 |
Assessor Técnico |
01 |
Supervisor II |
01 |
Oficial de Gabinete |
01 |
Secretário Executivo |
01 |
Assistente de Gabinete |
01 |
Assistente Administrativo |
08 |
Assistente Auxiliar |
07 |
Auxiliar de Atividade Central |
06 |
TOTAL 92 |