LEI nº 12.238, de 05/07/1996 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, extingue cargos e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reestruturada pela Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985, e por alterações posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a) Centro de Planejamento e Orçamento;

b) Centro de Racionalização e Informação;

III - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Diretoria de Pessoal;

b) Diretoria Operacional;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

IV - Superintendência de Economia Agrícola:

a) Diretoria de Política Agrícola;

b) Diretoria de Análise de Conjuntura;

c) Diretoria de Informação Agrícola.

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º - A competência executiva da Superintendência de Abastecimento fica transferida para a empresa Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA -, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único - Fica mantida a competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para coordenar a política e promover o controle do abastecimento do Estado.

Art. 3º - Fica transformado em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - 2 (dois) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

II - 5 (cinco) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

III - 2 (dois) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AS-12;

IV - 4 (quatro) cargos de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A;

V - 2 (dois) cargos de Supervisor I, código CH-01, símbolo 8/A;

VI - 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A;

VII - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo 8/A;

VIII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX- 42, símbolo 11/A;

IX - 9 (nove) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

X - 9 (nove) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A;

XI - 1(um) cargo de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A.

Art. 5º - Os cargos extintos na forma deste artigo, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Alysson Paulinelli

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva