LEI nº 12.222, de 01/07/1996

Texto Original

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Habitação e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Habitação passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Técnica;

III - Assessoria do Planejamento e Coordenação:

a) Centro de Planejamento e Orçamento;

b) Centro de Racionalização e Informação;

IV - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Diretoria de Pessoal;

b) Diretoria Operacional;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

d) Diretoria de Controle Interno;

V - Superintendência Habitacional:

a) Diretoria de Políticas Habitacionais;

b) Diretoria de Projetos Habitacionais;

VI - Superintendência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano:

a) Diretoria de Infra-Estrutura;

b) Diretoria de Desenvolvimento Urbano;

VII - Superintendência de Programas Especiais e Emergenciais.

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º - Fica transformado em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, 1 (um) cargo de Diretor II, código DR-05, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Habitação:

I - 4 (quatro) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

II - 3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

III - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A;

IV - 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

V - 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A;

VI - 8 (oito) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

VII - 6 (seis) cargos de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo 8/A;

VIII - 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A;

IX - 1 (um) cargo de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A.

Art. 4º - Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42, 1 (um) cargo da classe de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, com o mesmo fator de ajustamento 1,1000, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 5º - Fica incluída no Grupo de Assessoramento Superior de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Assuntos Habitacionais, código MG-42, símbolo AH-42.

Art. 6º - Os cargos extintos ou transformados nos termos desta lei, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Sílvio Carvalho Mitre

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva