LEI nº 12.220, de 01/07/1996 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, extingue cargos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei nº 6.953, de 16 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC:
a) Centro de Planejamento e Orçamento;
b) Centro de Racionalização e Informação;
IV - Superintendência de Administração e Finanças:
a) Diretoria de Pessoal;
b) Diretoria Operacional;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
V - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:
a) Diretoria de Gestão de Programas Especiais;
b) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais;
VI - Superintendência de Ciência e Tecnologia:
a) Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia;
b) Diretoria de Estudos Técnicos;
c) Diretoria de Articulação Institucional.
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.
Art. 2º - O Quadro II, relativo a cargos comissionados, do Anexo I-D do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - transformação em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, de 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
II - criação de 1 (um) cargo na classe de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;
III - extinção dos seguintes cargos:
a) 1 (um) cargo de Assessor-Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;
b) 5 (cinco) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A;
c) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, código EX- 06, símbolo 9/A;
d) 4 (quatro) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-08, símbolo 8/A.
Parágrafo único - A identificação e a codificação dos cargos de que trata este artigo serão feitas em decreto.
Art. 3º - A função executiva do Programa Estruturante - Missões Tecnológicas, previsto no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e aprovado pela Lei nº 12.051, de 29 de dezembro de 1995, fica atribuída à Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento, de que trata o inciso V do art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Mauro Lobo Martins Júnior
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva