LEI nº 12.159, de 27/05/1996 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Lei nº 12.159, de 27/5/1996, foi revogada pelo inciso LII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

(A Lei nº 12.159, de 27/5/1996, foi revogada pelo inciso XXVI do art. 18 da Lei nº 22.284, de 14/9/2016.)

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, extingue o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU - e dá outras providências.

(Vide art. 6º da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.)

(Vide art. 3º da Lei Delegada nº 108, de 29/1/2003.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

(Vide art. 42 da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.)

I - Gabinete;

II - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC - ;

III - Assessoria Técnica de Administração;

IV - Assessoria de Relações Trabalhistas;

V - Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a) Diretoria de Recrutamento e Seleção;

b) Diretoria de Treinamento;

VI - Superintendência Central de Cargos, Carreiras e Vencimento:

a) Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Direta;

b) Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Indireta;

VII - Superintendência Central de Pessoal:

a) Diretoria de Direitos e Vantagens:

b) Diretoria de Aposentadoria e Proventos;

c) Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo;

d) Diretoria de Sistematização do Pagamento;

e) Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento;

VIII - Superintendência Central de Saúde do Servidor:

a) Diretoria Médica;

b) Diretoria de Apoio Administrativo;

IX - Superintendência Central de Correição Administrativa;

X - Superintendência Central de Administração de Transportes, Imóveis e Serviços:

a) Diretoria de Transportes;

b) Diretoria de Bens Imóveis;

c) Diretoria de Gestão de Contratos;

XI - Superintendência Central de Administração de Materiais:

a) Diretoria de Aquisição e Alienação;

b) Diretoria de Gestão de Material;

XII - Superintendência Central de Modernização Administrativa:

a) Diretoria de Projetos de Racionalização de Serviços;

b) Diretoria de Informática;

XIII - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Pessoal;

c) Diretoria Operacional;

XIV - Coordenadorias Regionais, em número de 26.

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º - Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24, (AH-24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.

Parágrafo único - O cargo transformado nos termos deste artigo será identificado em decreto.

Art. 3º - Fica criado no Quadro II -Cargos Comissionados -, integrante do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração a que se refere o Anexo I - M do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código MG-09, (AC-09), a que se refere o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 4º - A classe de Corregedor Assistente, código MG-14, integrante do Grupo de Direção Superior de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, fica transferida para a categoria superior do Grupo de Assessoramento do mesmo anexo.

Art. 5º - Fica extinto o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU -, órgão autônomo criado pela Lei nº 9.526, de 29 de dezembro de 1987, subordinado à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, transferindo-se suas funções para a Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da referida Secretaria.

Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo e em comissão do IEDRHU, previstos nos Quadros II, III-1 e III-2 do Anexo II-17 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, os quais compõem o Quadro Especial de Pessoal a que se refere o artigo 41 do referido decreto, serão relotados na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos de provimento em comissão extintos nos termos do artigo 11 desta lei.

§ 2º - Os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício no IEDRHU na data de publicação desta lei passam a exercer as suas funções na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 7º - Os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais alocados ao IEDRHU serão identificados pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Fazenda e Recursos Humanos e Administração e transferidos para esta última, por decreto.

Art. 8º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração os contratos, os convênios, os acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pelo IEDRHU.

Art. 9º - Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, 12 (doze) das 26 (vinte e seis) Coordenadorias Regionais criadas pelo artigo 35 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, que serão identificadas em decreto.

Art. 10 - As Diretorias Regionais de Pagamento de Pessoal criadas pelo artigo 5º da Lei nº 11.861, de 25 de julho de 1995, passam a denominar-se Coordenadorias Regionais.

Art. 11 - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no anexo desta lei.

Parágrafo único - Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto.

Art. 12 - A Empresa Minas Gerais Administração e Serviço S.A. - MGS - passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 13 – (Revogado pelo art. 39 da Lei nº 20.336, de 2/8/2012.)

Dispositivo revogado:

“Art. 13 - A codificação e a identificação de cargos pertencentes aos quadros de pessoal do Poder Executivo serão estabelecidas em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e e Administração.”

(Vide art. 5º da Lei nº 12.648, de 22/10/1997.)

(Vide art. 12 da Lei nº 12.581, de 17/7/1997.)

(Vide art. 5º da Lei nº 12.988, de 30/7/1998.)

(Vide art. 8º da Lei nº 13.468, de 17/1/2000.)

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

ANEXO

(a que se refere o artigo 4º da Lei nº 12.239, de 05 de julho de 1996)


ANEXO

(a que se refere o artigo 11 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996)

Cargos de Provimento em Comissão, Extintos, dos Quadros de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos.


Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Diretor-Geral

01

Diretor III

01

Diretor II

08

Diretor I

36

Assessor II

08

Assessor de Atividade Central

05

Assessor I

07

Assessor Técnico

01

Supervisor II

01

Oficial de Gabinete

01

Secretário Executivo

01

Assistente de Gabinete

01

Assistente Administrativo

08

Assistente Auxiliar

07

Auxiliar de Atividade Central

06

TOTAL

92

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei nº 12.239, de 5/7/1996.)

(Vide art. 4º da Lei nº 12.239, de 5/7/1996.)

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Data da última atualização: 15/9/2016.