LEI nº 12.158, de 23/05/1996 (REVOGADA)

Texto Original

Altera a estrutura orgânica da Fundação João Pinheiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A estrutura da Fundação João Pinheiro fica alterada nos termos desta Lei.

Art. 2º - Fica extinto o Centro de Estudos Políticos e Sociais, bem como 1 (um) cargo de Diretor, do quadro constante no Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, com fator de ajustamento 1,57298.

Art. 3º - O Centro de Estudos Econômicos passa a denominar-se Centro de Estudos Econômicos e Sociais, ficando para este transferidas as competências do Centro de Estudos Políticos e Sociais, extinto por esta Lei.

Art. 4º - Subordinam-se ao Centro de Estatística e Informações as seguintes unidades administrativas:

I - Superintendência de Projetos Especiais;

II - Superintendência de Disseminação da Informação.

§ 1º - Ficam criados, no quadro constante no Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Superintendente de Projetos Especiais e 1 (um) cargo de Superintendente de Disseminação da Informação, ambos com fator de ajustamento 0,9000.

§ 2º - Os cargos criados no parágrafo anterior, de recrutamento amplo, serão codificados em decreto e providos por ato do Governador do Estado.

Art. 5º - A Superintendência de Estágio, subordinada à Escola de Governo, passa a denominar-se Superintendência de Extensão.

Parágrafo único - O cargo denominado Superintendente de Estágio, integrante da estrutura básica da Fundação João Pinheiro, criado no artigo 98 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a denominar-se Superintendente de Extensão.

Art. 6º - Fica criada a Secretaria-Geral, subordinada à Escola de Governo.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva