LEI nº 12.154, de 21/05/1996

Texto Original

Dá nova
redação ao artigo 11 da Lei nº 11.517, de 13 de
julho de 1994, e dá outras providências.

O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º - O artigo 11 da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.
11 - A nomeação do Reitor e do Vice-Reitor da
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES -, bem como dos
Diretores de suas unidades universitárias, obedecerá ao
seguinte:
I
- o Reitor e o Vice-Reitor serão escolhidos por colégio
eleitoral, em eleição direta, por escrutínio
secreto, entre professores que integrem o quadro da UNIMONTES por
mais de 5 (cinco) anos e serão nomeados pelo Governador do
Estado, a partir de lista tríplice composta pelos nomes dos
candidatos mais votados para cada cargo;
II
- a eleição se fará para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida uma recondução;
III
- compõem o colégio eleitoral o corpo docente, o
discente e o técnico-administrativo da entidade, e seus votos
têm o peso de 70% (setenta por cento), 15% (quinze por cento) e
15% (quinze por cento), respectivamente; 
IV
- a nomeação, pelo Reitor, dos Diretores das unidades
observará, no que couber, além do estabelecido nos
incisos anteriores, o disposto no estatuto da Universidade;
V
- a eleição dos Diretores das Unidades será
realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da posse do Reitor e
do Vice-Reitor, nos termos desta lei.".

Art.
2º - A UNIMONTES encaminhará seu estatuto à
apreciação do Governador do Estado no prazo de 90
(noventa) dias. 

Art.
3º - A eleição para a escolha do Reitor e do
Vice-Reitor ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias contados da
publicação do decreto de aprovação do
estatuto citado no artigo anterior.

Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada
no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de
1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva