LEI nº 12.154, de 21/05/1996
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 11 da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - A nomeação do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES -, bem como dos Diretores de suas unidades universitárias, obedecerá ao seguinte:
I - o Reitor e o Vice-Reitor serão escolhidos por colégio eleitoral, em eleição direta, por escrutínio secreto, entre professores que integrem o quadro da UNIMONTES por mais de 5 (cinco) anos e serão nomeados pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice composta pelos nomes dos candidatos mais votados para cada cargo;
II - a eleição se fará para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução;
III - compõem o colégio eleitoral o corpo docente, o discente e o técnico-administrativo da entidade, e seus votos têm o peso de 70% (setenta por cento), 15% (quinze por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente;
IV - a nomeação, pelo Reitor, dos Diretores das unidades observará, no que couber, além do estabelecido nos incisos anteriores, o disposto no estatuto da Universidade;
V - a eleição dos Diretores das Unidades será realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da posse do Reitor e do Vice-Reitor, nos termos desta lei.".
Art. 2º - A UNIMONTES encaminhará seu estatuto à apreciação do Governador do Estado no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º - A eleição para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do decreto de aprovação do estatuto citado no artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva