LEI nº 11.811, de 19/01/1995
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Professora Carmem Celina Nogueira de Castilho à Escola Estadual do Bairro Planalto, situada no Município de Presidente Olegário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Carmem Celina Nogueira de Castilho a Escola Estadual do Bairro Planalto, situada no Município de Presidente Olegário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva