LEI nº 11.732, de 30/12/1994
Texto Original
Concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Abel Evaristo Bessa, no valor correspondente à remuneração atribuída ao símbolo S-01 da sistemática da administração direta do Poder Executivo.
Art. 2º - A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e inacumulável com outro benefício previdenciário estadual.
Art. 3º - Ficam criados, no quadro constante no Anexo III da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, 2 (dois) cargos de Diretor de Centro, de recrutamento amplo, código UM-14, destinados aos Centros de Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação, unidades suplementares da estrutura da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo serão calculados de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 10.632, de 16 de janeiro de 1992, com base no fator de ajustamento 1,2000.
Art. 4º - O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Kildare Gonçalves Carvalho
Anexo
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de 1994)
......................................
(Anexo IV da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994)
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Cargos de Provimento Efetivo
a) Magistério de Ensino Superior
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
GRAUS |
Professor I - Auxiliar |
174 |
I |
A a C |
Professor II - Assistente |
54 |
II |
A a C |
Professor III - Adjunto |
4 |
III |
A a C |
Professor IV - Titular |
2 |
IV |
- |
b) Pessoal Administrativo
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
GRAUS |
Ajudante de Serviços I e II |
42 |
I a II |
A a F |
Oficial de Serviços Gerais I e II |
05 |
I a II |
A a F |
Agente de Administração I e II |
19 |
I a II |
A a F |
Motorista I e II |
13 |
I a II |
A a F |
Telefonista I e II |
03 |
I a II |
A a F |
Auxiliar Administrativo I, II e III |
91 |
I a II |
A a F |
Analista de Administração I a VI |
72 |
I a VI |
A a F |
Agente de Oficina I e II |
03 |
I a II |
A a F |
Téc. de Oficina I e II |
01 |
I a II |
A a F |